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DECRETO-LEI Nº 977, DE 20 DE ouTuBRo DE 1969
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Interior, em favor do Território Federal do Amapá o crédito especial de NCr$ 420.000,00 para o fim que especifica.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o art. 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º de art. 2º do Ato Institucional nº 5 de 13 de dezembro de 1968,
decretam:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Interior em favor do Território Federal do Amapá, o crédito especial no valor de NCr$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil cruzeiros novos) para atender despesas de Contribuições de Previdência Social.
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.09.00 - 5.09.03, a saber:
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| NCr$ |
5 09 00 - | Ministério do Interior |
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5.09.03 - | Território Federal do Amapá |
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| Atividade - 01.01.11.2.079 |
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3.0.0.0 - | Despesas Correntes |
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3 1.0.0 - | Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 - | Pessoal |
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3 1.1.1 - | Pessoal Civil |
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02 00 - | Despesas Variáveis com o Pessoal Civil .................... | 295.000,00 |
| Atividade - 01.03.11.2.080 |
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3.0.0.0 - | Despesas Correntes |
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3.1.0.0 - | Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 - | Serviços de Terceiros ............................................... | 15.000,00 |
| Atividade - 08.01.11.2.087 |
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3 0.0 0 - | Despesas Correntes |
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3.1.0.0 - | Despesas de Custeio |
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3.1.4.0 - | Encargos Diversos ................................................... | 5.000,00 |
3.2.0.0 - | Transferências Correntes |
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3.2.7.0 - | Diversas Transferências Correntes ............................ | 10.000,00 |
| Atividade - 15.06.11.2.091 |
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3.0.0.0 - | Despesas Correntes |
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3.1.0.0 - | Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 - | Serviços de Terceiros ............................................... | 10.000,00 |
| Projeto - 08.01.11.1.339 |
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4.0.0.0 - | Despesas de Capital |
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4.1.0.0 - | Investimentos |
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4.1.3.0 - | Equipamentos e Instalações ..................................... | 10.000,00 |
4.1.4.0 - | Material Permanente ................................................ | 75.000,00 |
| Total ....................................................................... | 420.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AuGusto HAMANN RademAker GrüNEwALD
AURÉLIO DE LYRA TavARes
MáRCIO DE SOUZA E MELlo
Antônio Netto
Hélio Beltrão
José Costa Cavalcanti