Decreto-Lei nº 975 de 20/10/1969

Decreto-Lei nº 975 de 20/10/1969

Ementa

Define os crimes de contrabando e transporte de terroristas e subversivos, praticados por meio de aeronaves e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 21/10/1969] (p. 8933, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

SEGURANÇA NACIONAL .

Indexação

DEFINIÇÃO , CRIME CONTRA A SEGURANÇA NACIONAL , CONTRABANDO , AERONAVE , TRANSPORTE AEREO , SOBREVOO , AERODROMO , AEROPORTO , ATIVIDADE , TERRORISTA , SEQUESTRO , SUBVERSÃO .
COMPETENCIA , COMANDANTE , ZONA AEREA , POLICIA MILITAR , APREENSÃO , CONTRABANDO , TRANSPORTE AEREO , MINISTERIO DA AERONAUTICA (MAER) .

Normas posteriores

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo