DECRETO-LEI N. 975 – DE 22 DE DEZEMBRO DE 1938
Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de réis 66:460$800 à verba que especifica e dá outras providências
O Presidente da República usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de sessenta e seis contos quatrocentos e sessenta mil e oitocentos réis (66:460$800) em reforço da verba 2 – Material, III – Diversas Despesas, sub-consignação n. 36 – Aluguéis de casa, arrendamento de terrenos, foros e seguros, item 01) – Departamento Nacional da Produção Animal, do atual orçamento daquele Ministério (Anexo n. 11 do decreto-lei n. 107, de 27 do dezembro de 1937).
Parágrafo único. O crédito a que se refere este artigo será distribuido ao Tesouro Nacional e aplicado na regularização dos pagamentos feitos no Banco do Brasil pelo arrendamento da “Cabana Cinco Cruzes".
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Fernando Costa.
A. de Souza Costa.