DECRETO-LEI N. 972 – DE 22 DE DEZEMBRO DE 1938

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 2.972:610$500 para liquidação de dívidas relacionadas (Dívida Pública)

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de dois mil novecentos e setenta e dois contos seiscentos e dez mil e quinhentos réis (2.972:610$500), para liquidação de dívidas de exercícios anteriores, relacionadas no processo n. 78.98038, do Tesouro Nacional.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

A. de Souza Costa.