DECRETO-LEI N. 963 – DE 17 DE DEZEMBRO DE 1938

Aprova o plano e plantas referentes à ampliação do páteo da estação de Irajá, no ramal da Estrada de Ferro Rio do Ouro e declara a urgência da desapropriação do terreno necessário

O Presidente da Republica usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados o plano e as plantas que a este acompanham, rubricados pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, referentes à ampliação do páteo da estação de Irajá, no ramal da Estrada de Ferro Rio do Ouro, da Estrada de Ferro Central do Brasil, e, em consequência, desapropriado, nos termos do art. 8º do Regulamento que baixou com o decreto n. 5.956, de 9 de setembro de 1903, art. 590, § 2º n. II do Código Civil, e art. 122 n. 14 da Constituição, o terreno com a área de 9.616m2,51. compreendido no referido plano e de propriedade de Luiz de Sousa.

Art. 2º Nos termos do art. 40 combinado com o art. 41 do citado Regulamento fica declarada a urgência dessa desapropriação.

Art. 3º A despesa com a desapropriação a que se refere o artigo 1º deste decreto, deverá correr á conta do crédito especial aberto pelo decreto-lei n. 227, de 1 de fevereiro deste ano.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

Erico De Lamare São Paulo.

A. de Souza Costa.