DECRETO-LEI N. 956 – DE 15 DE DEZEMBRO DE 1938
Fixa os vencimentos anuais do pessoal dirigente da Caixa Reguladora de Empréstimos, da Prefeitura do Distrito Federal
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, de 10 de novembro de 1937, e de acordo com o art. 31, do decreto-lei n. 96, de 22 de dezembro de 1937,
DECRETA:
Art. 1º Ficam fixados, de acordo com a tabela seguinte, os vencimentos anuais do pessoal dirigente da Caixa Reguladora de Empréstimos, da Prefeitura do Distrito Federal:
Diretor ............................................................................................ 54:000$0
Tesoureiro ...................................................................................... 42:000$0
Contador ........................................................................................ 42:000$0
Art. 2º O Prefeito, mediante proposta do Secretário Geral de Finanças, baixará instruções para o funcionamento inicial da Caixa Reguladora de Empréstimos, as quais vigorarão até a incorporação dessa Caixa ao Instituto de Previdência do Distrito Federal.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.