DECRETO-LEI N. 954 – DE 15 DE DEZEMBRO DE 1938
Abre, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de 87 :096$800, para pagamento dos vencimentos de 20 Cônsules de 3ª classe
O Presidente da República, tendo em vista a autorização contida no art. 3º do decreto-lei n. 764, de 4 de outubro último e usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição vigente,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de oitenta e setecentos, noventa e seis mil e oitocentos réis (87:096$800), para atender a despesas de "Pessoal”. com o pagamento dos vencimentos de vinte (20) Cônsules de Terceira classe, classe J, da carreira de "Consul”, do quatro único do referido Ministério, relativos ao período de 4 de outubro a 31 de dezembro do corrente ano.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Osvaldo Aranha.
A. de Souza Costa.