DECRETO-LEI N. 953 – DE 15 DE DEZEMBRO DE 1938

Autoriza a alienação de um imovel de propriedade da União

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a alienação, ao Governo do Estado da Baía, do prédio, em reconstrução, onde funcionou a Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional no mesmo Estado, situado a rua Chile, na cidade do Salvador.

Art. 2º O imovel será vendido pelo seu preço atual, avaliado em 970:000$000, obrigando-se o Governo do Estado a indenizar à União a importância já paga aos contratantes das obras de reconstrução e responsabilizando-se, ainda, pelos compromissos restantes do contrato.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS

A. de Souza Costa.