DECRETO-LEI N. 952 – DE 14 DE DEZEMBRO DE 1938
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, os créditos que especifica
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de cinco mil contos de réis (5.000:000$000), para atender ao pagamento de subvenções concedidas as instituições assistenciais e culturais, de acordo com o decreto-lei n. 527, de 1 de julho de 1938.
Art. 2º Fica aberto, pelo mesmo Ministério, o crédito suplementar de trezentos contos de réis (300;000$000) para reforço da Verba 3 – Serviços e Encargos – Subconsignação 59 – Despesas diversas com o desenvolvimento das atividades educativas em todo o país (anexo n. 6 do decreto-lei n.107, de 27 de dezembro de 1937)
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1938, 117º da independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.