DECRETO-LEI N. 952 – DE 14 DE DEZEMBRO DE 1938

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, os créditos que especifica

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de cinco mil contos de réis (5.000:000$000), para atender ao pagamento de subvenções concedidas as instituições assistenciais e culturais, de acordo com o decreto-lei n. 527, de 1 de julho de 1938.

Art. 2º Fica aberto, pelo mesmo Ministério, o crédito suplementar de trezentos contos de réis (300;000$000) para reforço da Verba 3 – Serviços e Encargos – Subconsignação 59 – Despesas diversas com o desenvolvimento das atividades educativas em todo o país (anexo n. 6 do decreto-lei n.107, de 27 de dezembro de 1937) 

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1938, 117º da independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

Gustavo Capanema.

A. de Souza Costa.