Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 945 – DE 10 DE DEZEMBRO DE 1938
Eleva à categoria de Embaixada a representação diplomática do Brasil na Venezuela
O Presidente da República:
Tendo em vista as crescentes e cordiais relações de amizade entre o Brasil e a Venezuela e desejando ainda mais desenvolvê-las, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica elevada à categoria de Embaixada a representação diplomática do Brasil na República de Venezuela.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.