DECRETO-LEI N. 945 – DE 10 DE DEZEMBRO DE 1938

Eleva à categoria de Embaixada a representação diplomática do Brasil na Venezuela

O Presidente da República:

Tendo em vista as crescentes e cordiais relações de amizade entre o Brasil e a Venezuela e desejando ainda mais desenvolvê-las, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica elevada à categoria de Embaixada a representação diplomática do Brasil na República de Venezuela.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

Oswaldo Aranha.