DECRETO-LEI N. 936 – DE 8 DE DEZEMBRO DE 1938

Abre, do Ministério da Guerra, o crédito especial de 290:991$800 para pagamento de diferenças de vencimentos

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberta, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de duzentos e noventa contos, novecentos e noventa e um mil e oitocentos réis (290:991$800), que será distribuido à Diretoria de Fundos do Exército, para pagamento (Pessoal) de diferença de vencimentos a que, nos termos dos arts. 73, da Lei n. 4.632, de 6 de janeiro de 1923, e 158. n. VI, da de n. 4.793, de 7 de janeiro de 1924, fizeram jús, no período de 1923 a 1927, os empregados do extinto Arsenal de Guerra de Mato Grosso, dos Hospitais Militares de Cruz Alta e Bagé; e da Enfermaria-Hospital de Vila Velha.

Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

Eurico G. Dutra.

A. de Souza Costa.