DECRETO-LEI N. 932 – DE 6 DE DEZEMBRO DE 1938

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, em crédito de 1:300$000, suplementar à verba 2ª Material – sub-consignação 17, do orçamento vigente

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto pelo Ministério da Educação e Saúde: o crédito de um conto e trezentos mil réis (1:300$000) suplementar à verba 2º – Material, III – Diversas despesas, sub-consignação 17, item 23 – Observatório Nacional do orçamento vigente.

Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

Gustavo Capanema.

A. de Souza Costa.