Decreto-lei nº 931, de 10 de Outubro de 1969

Transfere cargos, com os respectivos ocupantes, do quadro de pessoal do Ministério da Aeronáutica para o do Conselho Nacional de Pesquisas.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto 1969, combinado com o artigo 2º, § 1º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

decretam:

Art. 1º Ficam transferidos do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Aeronáutica para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Conselho Nacional de Pesquisas, um (1) cargo de Técnico de Administração, código AF-601.21-B e um (1) cargo de Oficial de Administração, código AF-201.14-B, com os seus respectivos ocupantes, Carlotte Latt e Jacob Burd.

Art. 2º As despesas decorrentes da transferência de que cogita o presente Decreto-lei serão atendidas pelos recursos próprios do Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Augusto hamann rademaker

Grünewald

Aurélio de lyra tavares

Márcio de souza e mello

Hélio Beltrão