DECRETO-LEI N. 918 – DE 1 DE DEZEMBRO DE 1938

Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito suplementar de réis 300:000$000 à verba que especifica

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de trezentos contos de réis (300:000$000) à sub-consignação n. 13 – Construção de Estradas de Rodagem, prosseguimento de obras e estudos, – item 05) – “Para prosseguimento dos trabalhos de construção da rodovia Porto Velho-Presidente Pena", da Verba 5ª – Obras, Melhoramentos, Aparelhamentos e Equipamentos, do vigente orçamento do mesmo Ministério (Anexo n. 8 do decreto-lei n. 107, de 27 de dezembro de 1937) .

Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.

A. de Souza Costa.