DECRETO-LEI N. 903 – DE 29 DE NOVEMBRO DE 1938
Extingue a 5ª Divisão Provisória do Serviço de Águas e Esgotos do Distrito Federal e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o art. 180 da Constituição e considerando que a modalidade adotada para a execução das obras de reforço do abastecimento de água do Distrito Federal, passada já a fase de projetos, reduziu sensivelmente os encargos atribuidos à 5ª Divisão Provisória do Serviço de Águas e Esgotos do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1º. Fica extinta a 5ª Divisão Provisória do Serviço de Águas e Esgotos do Distrito Federal, criada pelo decreto n. 21.630, de 14 de julho de 1932, incorporando-se os seus serviços e atribuições à 1ª Divisão do mesmo Serviço.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.