DECRETO-LEI N. 899 – DE 28 DE NOVEMBRO DE 1938

Retifica a classificação do cargo de Químico do Quadro I do Ministério da Viação e Obras Públicas

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º. Fica retificado para K o padrão J em que foi classificado, nas tabelas anexas à lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, o cargo, extinto, quando se vagar, de Químico, do Quadro I, do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Art. 2º. Esta retificação vigorará a contar de 1 de janeiro de 1937.

Art. 3º. Fica aberto o crédito especial de quatro contos e oitota mil réis, para ocorrer ao pagamento da diferença de vencimentos, relativa a 1937 e 1938.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.

A. de Souza Costa.