DECRETO-LEI N. 898 – DE 27 DE NOVEMBRO DE 1938

Autoriza a construção de um mausoléu em homenagem aos oficiais e soldados que morreram na defesa da Pátria, contra o golpe comunista de 1935

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição; e

Considerando que os oficiais e soldados, mortos na revolução comunista de 27 de novembro de 1935, tombaram no campo da honra e, com as suas lições e os seus exemplos de fidelidade às nossas instituições tradicionais, se recomendaram ao reconhecimento da Nação,

DECRETA:

Art. 1º. Os restos mortais dos oficiais e praças sacrificados na defesa da Pátria, contra o golpe comunista de 27 de novembro de 1935, serão reunidos, no cemitério de São João Batista, em uma só sepultura e aí se construirá um mausoléu que perpetue a sua memória.

Art. 2º. O Ministro de Estado da Justiça e Negócios Interiores baixará as instruções adequadas à execução deste decreto, ficando aberto o crédito especial de 300:000$ (trezentos contos de réis), para as despesas dele decorrentes e revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

Francisco Campos.

Eurico G. Dutra.

Henrique A. Guilhem.

A. de Souza Costa.

Oswaldo Aranha.

João de Mendonça Lima.

Fernando Costa.

Gustavo Capanema.

Waldemar Falcão.