DECRETO-LEI N. 896 – DE 26 DE NOVEMBRO DE 1938

Abre, pelo Ministério do Trabalho, o crédito especial de 152:900$ para despesas do Conselho de Imigração e Colonização

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de cento e cincoenta e dois contos e novecentos mil réis, para atender às despesas de instalação e custeio do Conselho de lmigração e Colonização no período de setembro a dezembro do corrente ano, sendo:

Pessoal .........................................................................................................   45:400$0

Material ........................................................................................................... 107:500$0

                      152:900$0

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

Waldemar Falcão.

A. de Sousa Costa.