DECRETO-LEI N. 895 – DE 26 DE NOVEMBRO DE 1938

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 13:200$, para pagamento de pessoal

O Presidente da República, tendo em vista o disposto no art. 76, do decreto-lei n. 854, de 12 de novembro de 1938, e usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de treze contos e duzentos mil réis (13:200$), para atender, nos meses de novembro e dezembro do corrente ano, ao pagamento do pessoal da Fiscalização Geral de Loterias, a saber:

1

Fiscal Geral ― padrão N .....................................................

6:200$0

1

Escrivão ― padrão J ............................................................

3:000$0

1

Dactilógrafo ― classe F .......................................................

1:400$0

1

Servente ― classe D ...........................................................

1:000$0

1

Ajudante, em comissão ― gratificação de função ...............

1:600$0

 

 

13:200$0

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

A. de Sousa Costa.