DECRETO-LEI N. 895 – DE 26 DE NOVEMBRO DE 1938
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 13:200$, para pagamento de pessoal
O Presidente da República, tendo em vista o disposto no art. 76, do decreto-lei n. 854, de 12 de novembro de 1938, e usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de treze contos e duzentos mil réis (13:200$), para atender, nos meses de novembro e dezembro do corrente ano, ao pagamento do pessoal da Fiscalização Geral de Loterias, a saber:
1 | Fiscal Geral ― padrão N ..................................................... | 6:200$0 |
1 | Escrivão ― padrão J ............................................................ | 3:000$0 |
1 | Dactilógrafo ― classe F ....................................................... | 1:400$0 |
1 | Servente ― classe D ........................................................... | 1:000$0 |
1 | Ajudante, em comissão ― gratificação de função ............... | 1:600$0 |
|
| 13:200$0 |
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Sousa Costa.