DECRETO-LEI N. 894 – DE 26 DE NOVEMBRO DE 1938

Concede um prêmio ao cientista Paulo Estevão de Berredo Carneiro, pela descoberta dos princípios ativos do "curare” e abre crédito especial para o respectivo pagamento

O Presidente da República, atendendo ao que expôs Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, e usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º É concedido ao cientista Paulo Estevão de Berredo Carneiro o prêmio de 20:000$000 pela descoberta dos princípios ativos do curare.

Art. 2º Fica aberto, pelo Ministério do TrabaIho, Indústria e Comércio, o crédito especial de 20:000$000 (vinte contos de réis) para ocorrer à despesa (Serviços e Encargos) com o pagamento do prêmio a que se refere o artigo anterior.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

Waldemar Falcão.

A. de Sousa Costa.