DECRETO-LEI N. 876 – DE 23 DE NOVEMBRO DE 1938

Dispõe sobre criação de uma comarca no Estado do Piauí

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição, e

Considerando as razões expostas pelo Interventor Federal no Estado do Piauí para a criação da comarca de Periperí, conforme solicitou o Tribunal de Apelação do mesmo Estado;

Considerando ainda achar-se em fase preliminar a definitiva fixação do quadro territorial administrativo e judiciário da República a que se refere o decreto-lei n. 311, de 2 de março do corrente ano,

DECRETA:

Artigo único. Fica considerada criada, para todos os efeitos, a partir de 22 de julho de 1938, a comarca de Periperí, no Estado do Piauí, de que trata o decreto n. 105, da mesma data, baixado pela Interventoria Federal do mesmo Estado, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

Francisco Campos.