DECRETO-LEI Nº 874, DE 16 DE SETEMBRO DE 1969

Provê sôbre a inclusão obrigatória do titular da Diretoria do Ensino Superior na composição do Conselho Federal de Educação.

os MInisTros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o parágrafo 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

decretam:

Art. 1º O Diretor do Ensino Superior, do Ministério da Educação e Cultura, participará, sem mandato prefixado, da composição do Conselho Federal de Educação.

Art. 2º Para efeito do disposto no artigo anterior não será provida a primeira vaga a ocorrer no órgão a que o mesmo se refere.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto-lei entrará em vigor à data de sua publicação.

Brasília, 16 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD

AuRÉLio DE LYRA TAvAREs

MÁRCIO DE SOUZA MELLO

Tarso Dutra