Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 861 – DE 16 DE NOVEMBRO DE 1938
Extingue um cargo no Quadro Único da Secretaria do extinto Senado Federal
O Presidente da Republica, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Artigo Único. Fica extinto um cargo, atualmente vago, na classe "M" da carreira de "Taquígrafo" do Quadro Único da Secretaria do extinto Senado Federal, a que se refere a lei n. 443, de 4 de junho de 1937.
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos