DECRETO-LEI N. 858 – DE 14 DE NOVEMBRO DE 1938
Cria um cargo de engenheiro mecânico-eletricista, no Quadro I, do Ministério da Viação e Obras Públicas, e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, e tendo em vista o que lhe propôs o Ministério da Viação e Obras Públicas,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado, no Quadro I, do Ministério da Viação e Obras Públicas, um cargo de engenheiro mecânico-eletricista, padrão “L”, para os serviços do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, atendida a despesa com a dotação orçamentária destinada ao cargo de que trata o art. 2º.
Parágrafo único. O cargo de que trata este artigo será provido mediante aproveitamento de extranumerário do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, ao qual se aplicará o disposto no art. 5º da lei n. 467, de 31 de julho de 1937.
Art. 2º Fica extinto, no referido quadro, um cargo da classe "L” da carreira de engenheiro, I. F. E. e D. N. E. R., criado pela lei n. 467, de 31 de julho de 1937.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.