DECRETO-LEI N. 850 – DE 11 DE NOVEMBRO DE 1938

Autoriza o aforamento de uma área de terreno no cais de Santa Rita e Cinco Pontas, da cidade do Recife

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, e

Considerando que entre os prédios e trapiches desapropriados para a execução das obras de melhoramentos do Porto do Recife constam os situados à rua Padre Muniz ns. 241 e 244, antigos 63, 65 e 67, e à rua de Santa Rita n. 305, antigo 113, naquela cidade, nos quais funcionavam os estaleiros e depósitos pertencentes à sociedade Wilson, Sons & Cº . Ltd., serviços por via marítima e com marinhas aforadas;

Considerando que na desapropriação desses bens, feita mediante termo de acordo de 18 de janeiro de 1919 e escritura pública de 6 de fevereiro do mesmo ano, lavrada entre a Fiscalização do Porto do Recife e a referida sociedade, com a assistência de um representante da Fazenda Nacional, ficou assegurado a Wilson, Sons & Cº . Ltd., além de uma indenização de 248:750$000, o direito de aforar uma área de 9.950m2, relativa a terreno situado no Cais de Santa Rita e Cinco Pontas, para novas instalações e pelo preço fixado no aviso n. 171, de 16 de julho de 1917, do Ministério da Viação e Obras Públicas;

Considerando, entretanto, a conveniência de subordinar o aforamento dessa área a determinadas condições restritivas do domínio útil do enfiteuta, que é uma entidade de direito privado,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Ministério da Fazenda autorizado a aforar a Wilson, Sons & Cº Ltd. a área de 9.950 metros quadrados, no Cais de Santa Rita e Cinco Pontas, da cidade do Recife, com 264 metros de frente sobre o cais, onde atualmente se acham instaladas seus armazéns, trapiches, estaleiros de reparação naval e demais benfeitorias, sujeitando-se o aforamento às seguintes condições:

1ª, subordinação às condições gerais que vigoram para a exploração do Porto do Recife;

2ª, avaliação do domínio útil do terreno pelo valor na data da ocupação, e das benfeitorias ora existentes, pelo custo na época em que foram feitas;

3ª, renúncia a qualquer reclamação sobre direitos ou indenizações que possam decorrer da escritura pública firmada a 6 de fevereiro de 1919 com a Fiscalização do Porto do Recife, salva a indenização já acordada na importância de 248:750$000, referente ao domínio útil dos terrenos, prédios e benfeitorias desapropriados em virtude dos Decretos ns. 6.738, de 14 de novembro de 1907 e 9.731, de 21 de agosto de 1912;

4ª, prévia autorização do Ministério da Viação e Obras Públicas para quaisquer obras novas a executar na área aforada.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário;

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

A. de Souza Costa.

João de Mendonça Lima.