DECRETO-LEI N. 837 – DE 8 DE NOVEMBRO DE 1938

Equipara os vencimentos do cargo de Inspetor Técnico da antiga Diretoria Geral de Assistência, da Prefeitura do Distrito Federal, aos de Sub-Diretores da atual Diretoria de Higiene e Assistência Médico-Hospitalares, da Secretaria Geral de Saude e Assistência

O Presidente da República:

Considerando que o decreto municipal n. 4.252, de 8 de junho de 1933, extinguiu os cargos de Inspetores Técnicos da antiga Diretoria Geral de Assistência, cujos serviços passaram a ser exercidos, pelos Sub-Diretores com correspondência de funções;

Considerando que, dos três Assistentes Técnicos, dois passaram a perceber os vencimentos de Sub-Diretores, deixando, apenas, um, de ser beneficiado pelo citado Decreto, sendo declarado adido, com os vencimentos de Inspetor Técnico;

Considerando, ainda, o parecer de artigo Conselho Geral da Prefeitura do Distrito Federal, constante do processo, que opinou favoravelmente sobre o assunto, concluindo pela expedição de um decreto equiparando os vencimentos do Inspetor Técnico da antiga Diretoria Geral de Assistência aos vencimentos dos Sub-Diretores da atual Diretoria de Higiene e Assistência Médico-Hospitalares, na Secretaria Geral de Saude e Assistência; e,

Usando da faculdade que lhe confere o art. 180, da Constituição Federal, de, 10 de novembro de 1937, e o art. 31, do decreto-lei n. 96, de 22 de dezembro de 1937,

DECRETA:

Art. 1º Os vencimentos do cargo de Assistente Técnico da antiga Diretoria Geral de Assistência, da Prefeitura do Distrito Federal, ficam equiparados aos do cargo de Sub-Diretores da atual Diretoria de Higiene e Assistência Médico-Hospitalares, da Secretaria Geral de Saude e Assistência.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

Francisco Campos