DECRETO-LEI N. 830 – DE 4 DE NOVEMBRO DE 1938
Declara feriado nacional o dia 10 de novembro de 1938
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, e
Considerando que a data de 10 do corrente mês, primeiro aniversário da Constituição e da Fundação do Estado Novo, deve ser comemorada de maneira excepcional e nela exaltados a significação desse fato histórico e os princípios constitucionais que definem o novo regime instituido no país,
DECRETA:
Artigo único. É declarado feriado nacional o dia 10 de novembro de 1938, em comemoração ao 1º aniversário do Estado Novo, revogadas as disposições em Contrário.
Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.