DECRETO-LEI N. 820 – DE 27 DE OUTUBRO DE 1938
Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de 20:000$000, para pagamento à Sociedade Rural do Triângulo Mineiro
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de 20:000$000 (vinte contos de réis) para atender à Despesa (Serviço e Encargos) com o pagamento da quota referente ao exercício de 1937, devida à Sociedade Rural do Triângulo Mineiro, em virtude do acordo celebrado, em 26 de novembro de 1936 e registado pelo Tribunal de Contas, em sessão de 16 de dezembro do mesmo ano, entre aquele Ministério e a Sociedade referida.
Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Fernando Costa.
A. de Souza Costa.