DECRETO-LEI N. 815 – DE 27 DE OUTUBRO DE 1938

Dispõe sobre a aplicação do saldo de uma dotação orçamentária do Ministério da Educação

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica destacada do saldo ora existente na sub-consignação n. 4 “objetos históricos, etc”, inciso 01, da verba 2 – "Material", Consignação n. I – Material permanente, do atual orçamento do Ministério da Educação e Saude, o crédito de 8:000$000 (oito contos de réis), para ocorrer, no vigente exercício, despesas necessárias e inadiáveis do Museu Histórico Nacional, omitidas no mesmo orçamento, sendo:

a) Telefones, telefonemas, telegramas, radiogramas e portes do correio .................................... 500$0

b) Água, artigos de desinfeção, limpeza, asseio e higiene ......................................................  7:500$0

                                                                                                                                            8:000$0

Parágrafo único. Á conta do crédito acima serão pagas todas as despesas compreendidas na discriminação indicada, provenientes de compromissos assumidos pelo Museu Histórico Nacional a partir de janeiro do corrente ano.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

Gustavo Capanema.

A. de Souza Costa.