DECRETO-LEI N. 813 – DE 27 DE OUTUBRO DE 1938
Autoriza o emprego de um saldo de 382:000$000 nas obras de construção da Escola Técnica do Exército
O Presidente da República, usando da autorização que lhe confere a Constituição da República,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Ministério da Guerra autorizado a aplicar, por conta da sub-consignação n. 5, inciso 01, verba 2ª, n. I – Material Permanente – do respectivo orçamento para o corrente exercício, a importância de trezentos e oitenta e dois contos de réis (382:000$000) nas despesas decorrentes do prosseguimento da construção da Escola Técnica do Exército.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
A. de Souza Costa.