DECRETO-LEI N. 812 – DE 26 DE OUTUBRO DE 1938

Manda ficar sem aplicação, no orçamento do Ministério da Agricultura  a importância de 640:000$0 na verba que especifica e abre o crédito suplementar de igual quantia a outras verbas do mesmo Ministério

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica sem aplicação, na verba 3 – Serviços e Encargos, I – Diversos, sub-consignação 8 – "Aquisição, etc.”., do vigente orçamento do Ministério da Agricultura (anexo 11, do art. 3º, do decreto-lei nº 107, de 27 de dezembro de 1937), a importância de 640:000$0 (seiscentos e quarenta contos de réis).

Art. 2º Fica aberto, pelo mesmo Ministério, o crédito suplementar de 640:000$0 (seiscentos e quarenta contos de réis) como reforço às seguintes verbas do referido orçamento, e para atender às necessidades do Departamento Nacional da Produção Animal:

Verba 2 – Material, II – Material de consumo, sub-consignação

  20 – Forragem, etc., quota 01– D.N.P.A........................................................................................ 70:000$0

Verba 5 – Obras, melhoramentos, etc. I – Diversos,

  sub-consignação 1 – Obras novas, etc.(para o D.N.P.A.)............................................................... 570:000$0

                                                                                                                                                            640:000$0

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

Fernando Costa.

A. de Souza Costa.