DECRETO-LEI Nº 811, DE 4 DE sETEmBRo DE 1969
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria-Geral o crédito especial de NCr$122.000,00 para o fim que especifica.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
decretam:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Secretaria-Geral, o crédito de NCr$122.000,00 (cento e vinte e dois mil cruzeiros novos), para atender às despesas necessárias à realização da Feira Nacional de Ciências.
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.05.00, a saber:
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| NCr$ |
5.05.00 | - Ministério da Educação e Cultura |
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5.05.12 | - Departamento Nacional de Educação |
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08.11.07.2.046 | - Representação Estudantil (CASES) |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.1.0 | - Subvenções Sociais | 20.000,00 |
5.05.18 | - Diretoria do Ensino Secundário |
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08.05.07.2.104 | - Material Didático para o ensino de Ciências Experimentais |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.3.0.0 | - Transferências de Capital |
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4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente | 52.000,00 |
5.05.24 | - Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos |
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08.12.07.2.187 | - Publicação e Distribuição de Material de Ensino |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros | 50.000,00 |
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| 122.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão