DECRETO-LEI N. 805 – DE 24 DE OUTUBRO DE 1938

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de 4.200:000$0, para o custeio de diversas obras subordinadas à Inspetoria Federal de Obras contra as Secas

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito de 4.200:000$0 (quatro mil e duzentos contos de réis), suplementar à sub-consignação número 14 – VII – Obras Contra as Secas – Verba 5, do atual orçamento do mesmo Ministério, para atender às despesas com a conclusão da indenização das bacias hidráulicas dos açudes “Piranhas”, "Condado", "S. Luzia” e "Riacho dos Cavalos”, na Paraíba, e “General Sampaio”, "Choró” e "Jaibara”, no Ceará, e com o prosseguimento e intensificação dos trabalhos rodoviários em execução no Estado de Pernambuco.

Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

Erico de Lamare São Paulo.

A. de Souza Costa.