DECRETO-LEI N. 801 – DE 21 DE OUTUBRO DE 1938

Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito especial de 2.000:000$0, destinado à construção de edifícios para as Diretorias Regionais dos Correios e Telégrafos em Recife e Belem

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de dois mil contos de réis (2.000:000$0), para atender à construção (Obras, Melhoramentos, Aparelhamentos e Equipamentos) de edifícios destinados às seguintes Diretorias Regionais dos Correios e Telégrafos:

Na Capital de Pernambuco ............................................................................................................ 1.000:000$0

Na Capital do Pará ......................................................................................................................... 1.000:000$0

                                                                                                                                                         2.000:000$0

Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

Erico de Lamare São Paulo.

A. de Souza Costa.