DECRETO-LEI N. 764 – DE 4 DE OUTUBRO DE 1938

Cria cargos de Consul de 3ª classe

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Ficam criados, na carreira de Consul do Quadro Único do Ministério das Relações Exteriores, vinte (20) cargos de Consul de 3ª, classe J.

Art. 2º O preenchimento dos cargos iniciais referidos no artigo 1º e das vagas ora existentes na mesma categoria será de livre nomeação do Presidente da República, dentre os funcionários efetivos ou contratados do Ministério das Relações Exteriores, cujos lugares atuais ficarão automaticamente extintos.

Art. 3º Serão abertos os necessários créditos.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

Oswaldo Aranha.