Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 763 – DE 4 DE OUTUBRO DE 1938
Declara extinto um cargo excedente da classe G da carreira de Contínuo do Quadro único da Secretaria da Câmara dos Deputados
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Artigo único. Fica extinto, por se achar vago, um cargo excedente da classe G da carreira de Contínuo do Quadro Único da Secretaria da Câmara dos Deputados.
Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.