DECRETO-LEI N. 759 – DE 3 DE OUTUBRO DE 1938

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de 700:000$, à verba que especifica

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de setecentos contos de réis (700:000$) à verba 1 – Pessoal, IV – Gratificações e Auxílios, sub-consignação n. 29 – 08, do orçamento vigente do mesmo Ministério.

Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

A. de Souza Costa