DECRETO-LEI N. 758 – DE 3 DE OUTUBRO DE 1938
Autoriza a aquisição pelo Ministério da Guerra de em prédio em Belo Horizonte, destinado à instalação do Quartel General da Infantaria Divisionária da 4ª Divisão de Infantaria
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Ministério da Guerra autorizado a adquirir para a União, pela quantia de 327:389$000 (trezentos e vinte e sete contos, trezentos e oitenta e nove mil réis), o prédio mobiliado e respectivo terreno de 30m,00 x 40m,00 situado à rua Santa Catarina n. 1.032, em Belo Horizonte, de propriedade do Sr. José de Rezende Costa e destinado à instalação do Quartel General da Infantaria Divisionária da 4ª Divisão de Infantaria.
Art. 2º As despesas com a aquisição correrão por conta dos saldos orçamentários recolhidos à Caixa Geral de Economias da Guerra.
Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.