DECRETO-LEI N. 756 – DE 3 DE OUTUBRO DE 1938

Cria as funções de Secretários dos Diretores de Contabilidade e do Pessoal, na Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas e dá outras providências

O Presidente da Republica, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Ficam criadas as funções de Secretário do Diretor do Pessoal, na Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, e as de Secretário do Diretor de Contabilidade da mesma Secretaria de Estado.

§ 1º Exercerão as funções de Secretário, criadas neste decreto-lei, os funcionários designados pelos respectivos Diretores.

§ 2º Competirá a cada um dos funcionários designados para desempenhar as funções instituidas no presente decreto-lei a gratificação anual de tres contos e seiscentos mil réis (3:600$000).

Art. 2º Fica aberto o crédito especial de um conto e oitocentos mil réis (1:800$000) para ocorrer, no atual exercício, ao pagamento das gratificações a que se refere o § 2º do art. 1º, correspondentes ao período de 1 de outubro a 31 de dezembro do corrente ano.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.

A. de Souza Costa.