Decreto-Lei nº 753 de 11/08/1969

Decreto-Lei nº 753 de 11/08/1969

Ementa

Dispõe sobre a fiscalização de laboratórios que produzam ou manipulem substâncias ou produtos entorpecentes e seus equiparados, de firmas distribuidoras ou depositárias das referidas substâncias, distribuição de amostras desses produtos e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 12/08/1969] (p. 6849, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Retificação ]

[Diário Oficial da União de 15/08/1969] (p. 6949, col. 3)    

Catálogo

TOXICO .

Indexação

FISCALIZAÇÃO , LABORATORIO , EMPRESA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS , DISTRIBUIDOR , ENTORPECENTE , DROGA , TOXICO , DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL (DPF) .

Normas alteradas ou referenciadas