Decreto-Lei nº 753 de 11/08/1969
Decreto-Lei nº 753 de 11/08/1969
|
Ementa | Dispõe sobre a fiscalização de laboratórios que produzam ou manipulem substâncias ou produtos entorpecentes e seus equiparados, de firmas distribuidoras ou depositárias das referidas substâncias, distribuição de amostras desses produtos e dá outras providências. |
|
Publicação do Texto Principal | |
|
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 12/08/1969] (p. 6849, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
|
[ Retificação ] |
[Diário Oficial da União de 15/08/1969] (p. 6949, col. 3) |
|
Catálogo |
TOXICO .
|
|
Indexação |
FISCALIZAÇÃO , LABORATORIO , EMPRESA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS , DISTRIBUIDOR , ENTORPECENTE , DROGA , TOXICO , DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL (DPF) .
|
|
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |