DECRETO-LEI N. 750 – DE 29 DE SETEMBRO DE 1938

Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito especial de 9.866:000$000, para aquisição de material ferrociário

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da viação e Obras Públicas, o crédito especial de nove mil, oitocentos e sessenta e seis contos de réis (Rs. 9.866:000$000), destinado à aquisição dos seguintes materiais Ferroviários:

Para o trecho São Tiago - São Luiz:

116 Kms. de linha com os respectivos accessórios e 26 aparelhos de mudança de via.........       5.472:000$0

Para o trecho D. Pedrito –Santana do Livramento:

93 Kms. de linha, com os respectivos accessórios e 21 aparelhos de mudança de  via .........      4.394:000$0

                                                                                                                                   9.866:000$0

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima,

A. de Souza Costa