DECRETO-LEI N. 750 – DE 29 DE SETEMBRO DE 1938
Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito especial de 9.866:000$000, para aquisição de material ferrociário
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da viação e Obras Públicas, o crédito especial de nove mil, oitocentos e sessenta e seis contos de réis (Rs. 9.866:000$000), destinado à aquisição dos seguintes materiais Ferroviários:
Para o trecho São Tiago - São Luiz:
116 Kms. de linha com os respectivos accessórios e 26 aparelhos de mudança de via......... 5.472:000$0
Para o trecho D. Pedrito –Santana do Livramento:
93 Kms. de linha, com os respectivos accessórios e 21 aparelhos de mudança de via ......... 4.394:000$0
9.866:000$0
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima,
A. de Souza Costa