DECRETO-LEI N. 749 – DE 29 DE SETEMBRO DE 1938
Abre pelo Ministério da Viação, o crédito especial de 85:550$000, para liquidação de despesas (material) da Inspetoria geral de Iluminação
O presidente da República usando da Faculdade que lhe confere o art. 180 da constituição Federal,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e obras Publicas, o crédito especial de oitenta e cinco contos quinhentos e cincoenta mil réis (Rs. 85:550$000), para liquidação dos compromissos decorrentes da mudança e instalação da Inspetoria Geral de Iluminação, e aluguéis do novo prédio, na seguinte base:
Aluguéis de junho a dezembro de 1937 ................................................................................. 35:550$0
Moveis e aparelhos............................................................................................................... 28:000$0
Montagem e desmontagem, transporte e adaptação................................................................. 15:000$0
Instalação elétrica, de gás, etc. ................................................................................................. 7:000$0
85:550$0
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1938, 117º da independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.