DECRETO-LEI N. 749 – DE 29 DE SETEMBRO DE 1938

Abre pelo Ministério da Viação, o crédito especial de 85:550$000, para liquidação de despesas (material) da Inspetoria geral de Iluminação

O presidente da República usando da Faculdade que lhe confere o art. 180 da constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e obras Publicas, o crédito especial de oitenta e cinco contos quinhentos e cincoenta mil réis (Rs. 85:550$000), para liquidação dos compromissos decorrentes da mudança e instalação da Inspetoria Geral de Iluminação, e aluguéis do novo prédio, na seguinte base:

Aluguéis de junho a dezembro de 1937 .................................................................................        35:550$0

Moveis e aparelhos...............................................................................................................        28:000$0

Montagem e desmontagem, transporte e adaptação.................................................................       15:000$0

Instalação elétrica, de gás, etc. .................................................................................................         7:000$0

                                                                                                                                         85:550$0

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1938, 117º da independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.

A. de Souza Costa.