DECRETO-LEI N. 743 – DE 27 DE SETEMBRO DE 1938

Dispõe sobre pagamento de diárias e ajudas de custo nos membros do Conselho Nacional de Educação

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o art. 12 da Lei n. 154, de 6 de janeiro de 1936.

Art. 2º Os membros do Conselho Nacional de Educação, sejam ou não funcionários públicos, perceberão, quando residentes no Distrito Federal, diárias de 100$000, e, quando residentes em outros pontos do país diárias de 200$000, além de ajudas de custo equivalentes aos preços das passagens.

Art. 3º As diárias, de que trata o artigo anterior, serão pagas na medida do comparecimento. Não serão pagas mais de vinte diárias em cada mês.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

Gustavo Capanema.