Decreto-Lei nº 737 de 23/09/1938

Decreto-Lei nº 737 de 23/09/1938

Ementa

Torna obrigatória a adição de alcool anidro à gasolina produzida no país, qualquer que seja o método ou processo de sua fabricação, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Republicação Integral ]

[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1938 - vol. 003] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

PETROLEO , DERIVADOS .

Indexação

NORMAS , DETERMINAÇÃO , CRITERIOS , ADIÇÃO , ALCOOL , PRODUÇÃO , GASOLINA , TERRITORIO NACIONAL .