Decreto-Lei nº 737 de 23/09/1938
Decreto-Lei nº 737 de 23/09/1938
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Ementa | Torna obrigatória a adição de alcool anidro à gasolina produzida no país, qualquer que seja o método ou processo de sua fabricação, e dá outras providências. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Republicação Integral ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1938 - vol. 003] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
PETROLEO , DERIVADOS .
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Indexação |
NORMAS , DETERMINAÇÃO , CRITERIOS , ADIÇÃO , ALCOOL , PRODUÇÃO , GASOLINA , TERRITORIO NACIONAL .
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