DECRETO-LEI N. 732 – DE 22 DE SETEMBRO DE 1938

Autoriza a Caixa Econômica do Rio de Janeiro a operar em câmbio manual

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica a Caixa Econômica do Rio de Janeiro autoriza a operar em câmbio manual, com finalidade de facilitar aos turistas que aportam ao país, mantendo para isso uma única agência, no edifício do Touring Club, destinada à troca, em espécie, de moeda estrangeira.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

A. de Souza Costa.