DECRETO-LEI N. 731 – DE 22 DE SETEMBRO DE 1938

Abre, pelo Ministério da Viação o crédito suplementar de 3.000:000$0 às verbas que especifica

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de três mil contos de réis (3.000:000$000), às seguintes verbas do atual orçamento daquele Ministério (Anexo n. 8 do decreto-lei n. 107, de 27 de dezembro de 1937)

Verba 2 – Material

I – Material Permanente

S/c. 4 – Melhoramentos, aperfeiçoamentos e ampliações das instalações, etc.

03 Estrada de Ferro Central do Brasil......................................................................................... 1.000:000$0

Verba 5 – Obras, Melhoramentos,

Aparelhamentos e Equipamentos

V – Obras de Saneamentos

S/c. 13 – Limpeza de rios, endicamentos, dragagem, obras de vasão, construção de pontes e boeiros, etc......................................................................................................................................... 2.000:000$0

3.000:000$0

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.

A. de Souza Costa.