DECRETO-LEI N. 728 – DE 22 DE SETEMBRO DE 1938

Autoriza a alienação de um imovel, de propriedade da União.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica autorizada a alienação, mediante concorrência pública, de um prédio de propriedade da União, medindo 19 metros de frente por 42 de fundos, situado à rua Grande, na cidade de Oeiras, Estado do Piauí; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

A. de Souza Costa.