DECRETO-LEI N. 725 – DE 22 DE SETEMBRO DE 1938

Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de 27:116$900, para pagamento de indenização

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de vinte e sete contos, cento e dezesseis mil e novecentos réis (27:116$900), para atender ao pagamento da indenização (Serviços e Encargos) que compete ao Estado de Goiaz, pelas despesas realizadas com o transporte, em 1937, dos juízes e funcionários das extintas Justiças Federal e Eleitoral da cidade de Goiaz, para a de Goiânia, nova capital do Estado.

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

Francisco Negrão de Lima.

A. de Souza Costa.