DECRETO-LEI N. 719 – DE 21 DE SETEMBRO DE 1938

Suprime o Vice-Consulado honorário do Brasil em Mollendo, República do Perú

O Presidente da República,

DECRETA:

Artigo único. Fica suprimido o Vice-Consulado honorário do Brasil em Mollendo, República do Perú, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS. 

Oswaldo Aranha.