Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 719 – DE 21 DE SETEMBRO DE 1938
Suprime o Vice-Consulado honorário do Brasil em Mollendo, República do Perú
O Presidente da República,
DECRETA:
Artigo único. Fica suprimido o Vice-Consulado honorário do Brasil em Mollendo, República do Perú, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.