DECRETO-LEI N. 705 – DE 16 DE SETEMBRO DE 1938

Concede uma pensão especial à viuva do Major honorário do Exército Caetano Gonçalves Conde

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:

Considerando que D. Maria Teodora de Jesus Conde trabalhou, durante mais de nove anos, como operária diarista e mensalista na Fábrica de Cartuchos de Infantaria, merecendo elogios de seus chefes por sua assiduidade e dedicação ao serviço;

Considerando que foi excluída recentemente da Fábrica por ter sido, em inspeção de saúde, julgada incapaz para continuar no serviço público, por sofrer de moléstia incuravel, que a torna inválida;

Considerando que é viúva do Major honorário do Exército Caetano Gonçalves Conde que prestou. durante cinco anos, serviços de guerra na campanha do Paraguai, em que conquistou condecorações, inclusive a medalha de recompensa à bravura, instituida por decreto de 28 de março de 1868;

Considerando que é dever do Estado amparar- moral e materialmente os seus servidores

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, a contar de hoje, para a senhora D. Maria Teodora de Jesus Conde. enquanto viver, a pensão mensal de cento e cincoenta mil réis (150$000).

Art. 2º As despesas, no atual exercício, correrão à conta da Verba 4Eventuais, I – Diversos, Sub-consignação n. 1 no orçamento da Guerra, e nos demais exercícios por conta da Verba 1º – Pessoal – I Pessoal Permanente – V Outras Despesas de Pessoal – VI – Pensionistas – 34-02 Pensões Novas, do Ministério da Fazenda.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1938, 117 da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

Eurico Gaspar Dutra.

A. de Souza Costa.